Reduzir ou não a maioridade penal?
Por Siderley Lima*
O atual Código Penal de 1940 refletia a realidade do jovem na década de 40, depois de 73 anos as mudanças que a nossa sociedade sofreu ao longo dos anos, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos, seja pelo aumento da violência urbana, é difícil afirmar que um adolescente de 16 ou 17 anos não tem responsabilidade pelos seus atos.
O atual Código Penal de 1940 refletia a realidade do jovem na década de 40, depois de 73 anos as mudanças que a nossa sociedade sofreu ao longo dos anos, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos, seja pelo aumento da violência urbana, é difícil afirmar que um adolescente de 16 ou 17 anos não tem responsabilidade pelos seus atos.
O assunto deve analisar todos os fatores e ser cuidadosamente analisado, desde os motivos que levam os menores, cada vez mais cedo, à criminalidade como, principalmente, qual o objetivo que se pretende atingir com eventual redução da maioridade penal.
O mais importante é o tipo de pena que será aplicada, em alguns crimes as penas alternativas seriam bem mais interessantes e o jovem infrator teria a possibilidade de reparar o dano, lembrando que tudo depende do tipo de crime. Ampliar no papel a punição aos jovens, sem antes resolver o problema crônico e crescente do déficit do sistema penitenciário e de internação de adolescentes, é pura e simples demagogia, seria mais uma solução paliativa.
*Siderley Andrade de Lima, é consultor de segurança pessoal colaborador/articulista do site DicaSeg.com, é Graduado em Gestão de Segurança Privada pela UNIP – Universidade Paulista e especialista em táticas e técnicas especiais SWAT/CATI...
0 comentários :