GUIA DO CONTRATANTE - DICAS
Este Guia do Contratante é um elemento de orientação técnica e jurídico a todas as empresas públicas, privadas e demais usuários contratantes de serviços de segurança e vigilância.
Apresentamos os procedimentos e obrigações que devem ser observados na contratação destes serviços, para evitar problemas futuros.
Apresentação
Segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada e desarmada. É constituída por empresas privadas regulamentadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme a Lei 7.102, de junho de 1983. A partir da sua constituição, as empresas são as únicas que realmente podem oferecer serviços de segurança privada, dos quais não se pode admitir a outros estabelecimentos, independentemente de se tratar ou não de vigilância armada.
É prerrogativa exclusiva das empresas de vigilância e segurança regulamentadas a execução de atividades de segurança e vigilância, que só poderão ser executáveis por profissionais detentores de formação profissional específica em cursos de formação e reciclagem, conforme disposto na legislação disciplinadora da atividade.
Contratação
A contratação da empresa terceirizada é a melhor opção para o contratante, se responsável e criteriosa forem à seleção e escolha da empresa encarregada da execução do serviço. Portanto, observe criteriosamente os seguintes passos:
1 – O contratante deve agir com todas as cautelas necessárias, não se deixando seduzir pela economia aparente que se revela nos preços baixos, inexeqüíveis, irrisórios e predatórios. Solicite ao tomador de serviços que apresente uma planilha detalhada de custos e certifique-se de que todos os valores especificados no item anterior estejam corretamente contemplados.
Atenção: Esta é a melhor maneira de certificar-se de que o valor a ser pago à empresa contratada contempla todas as obrigações legais.
2 – Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor de serviço respectivo, preferencialmente por meio da contratação de um projeto ou plano de segurança.
3 – Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observado o piso da categoria estabelecido para cada função, definido através da Convenção Coletiva de Trabalho (que pode ser consultada no site da Fenavist) da categoria e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos.
Atenção: As obrigações que emergem de qualquer contrato de prestação de serviços, além do pagamento de salário ao empregado, devem contemplar os encargos sociais, os custos de vale transporte e alimentação do trabalhador, materiais diretos e indiretos, e impostos incidentes.
4 – Verificar a idoneidade das empresas participantes. Verifique e certifique-se da idoneidade da empresa a ser contratada. Para esta certificação deverão ser exigidos da empresa contratada os seguintes documentos (a situação das empresas também pode ser consultada no site da Federação clicando-se sobre a opção CADEM):
a) Certidões atualizadas de negativa de débito das empresas junto ao INSS, ao FGTS, ao GDF e à Receita Federal, e o comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).
b) Atestados de apresentação e recomendação de serviços emitidos por clientes destas empresas.
c) Registro e autorização de funcionamento emitidos pela Policia Federal é obrigatório a todas empresas que prestam serviços de vigilância e segurança.
Importante: O contratante poderá obter informações adicionais das empresas que prestam serviço junto aos sindicatos, órgãos públicos, empresas, bancos ou condomínios para os quais as empresas tenham prestado serviço, inclusive com visitas para avaliação do desempenho do serviço prestado.
Monitoramento das empresas
Depois de celebrado contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizadora, cabe ao contratante dos serviços fiscalizar que as mesmas estejam cumprindo com suas obrigações sociais e tributárias, conforme valores especificados e alocados em planilha e pagos pelos contratantes a estas empresas. O tomador de serviços tem a obrigação e o direito de exigir mensalmente à empresa terceirizada os seguintes documentos:
a) Cópia do contracheque e comprovante de pagamento de cada trabalhador locado em suas dependências.
b) Cópia da guia de recolhimento do INSS e do FGTS individualizada aos trabalhadores locados em suas dependências.
c) Cópia dos recibos de entrega dos vales-transporte e tiquetes-alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva.
d) Cópia dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias de todos os empregados que estejam, ou estiveram, locados em suas dependências, prestando serviços pela empresa terceirizadora.
e) Certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS, GDF e Receita Federal.
Retenção do INSS
A retenção para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi criada pela Lei 9.711/98, para garantir o recolhimento do imposto das contribuições referentes aos empregados colocados nas contratantes, como procedimento substitutivo da responsabilidade solidária anteriormente vigente. Não se trata de um novo ônus tributário, pois as contratadas vão recolher ao INSS o que retiveram dos valores das notas fiscais a serem pagos, valores esses que serão compensados quando do recolhimento da contribuição previdenciária normal.
Portanto, é importante alertar que a empresa que efetua a retenção, mas não recolhe ao INSS no prazo legal, incorre no ilícito penal de “apropriação indébita previdenciária”. Apesar da retenção, os contratados continuam responsáveis pelo recolhimento normal das contribuições previdenciárias relativas a esses empregados, inclusive da parte descontada do segurado.
Segurança Clandestina
Ao contratar uma empresa irregular, o contratante alimenta a indústria da segurança clandestina, que além de prestar serviço de baixa qualidade, pois, pratica preços abaixo do mercado o que não as permite contratar vigilantes com formação acadêmica como exige a lei, prejudica as empresas regularizadas, já que estas não podem oferecer o serviço pelo menos valor. Isto se deve ao fato das empresas legais, além do ônus com funcionários de alta qualidade, arcarem com as despesas tributárias impostas a qualquer entidade que trabalhe dentro dos tramites legais.
Assim, uma das grandes batalhas enfrentadas pela Fenavist é a luta contra a clandestinidade, tendo em vista que, a atuação incorreta de alguns “vigilantes” destas empresas, tem ferido a imagem do setor de segurança privado.
O contratante deve se atentar ao fato de que tanto contratantes como contratados estão sujeitos a atos infracionais, quando a empresa contratada não é regulamentada, ou até mesmo utiliza-se de trabalhador irregular. Além disso, a segurança irregular não expõe apenas o contratante a riscos. Toda a população fica à mercê de vigilantes sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer tal função.
A preocupação com a clandestinidade no segmento da segurança privada, que ao invés de proteger acarreta mais riscos a população, tem freqüentado constantemente as rodas de discussões, inclusive no Congresso Nacional. Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) 4594/2004, que qualifica como crime à contratação de serviço de segurança privada clandestina, seja ele patrimonial ou de proteção pessoal, além da utilização por parte dos contratantes de vigilantes sem treinamento e registro na Polícia Federal. O PL prevê pena de um a dois anos de prisão, além de multa para quem descumprir a determinação.
Assim quando for contratar, não deixe o bolso falar mais alto. Evite as empresas clandestinas. Você ganha em qualidade e evita problemas no futuro.
Fonte:Fenavist
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